A Embaixada da Guiné Equatorial em Portugal informou, através de um comunicado enviado ao e-Global, que na passada sexta-feira, 10 de julho, o Ministério da Aviação Civil da Guiné Equatorial emitiu uma nota circular para todos os operadores aéreos com atividades no país africano, relacionada com o reinício de voos internacionais.
O documento revoga e substitui a circular n.° 005/2020, assinada a 30 de junho. Nele econtram-se detalhados os termos do reinício de voos internacionais durante a Fase I do desconfinamento na Guiné Equatorial.
De acordo com o setor aeronáutico, a partir desta terceira semana de relaxamento os requisitos para a entrada no país foram ampliados. Tal foi divulgado depois de ter sido observado o comportamento geral da pandemia da Covid-19 no seguimento do Decreto n.° 45/2020.
Este decreto anterior relaxa o estado de alarme sanitário e restringe as medidas de confinamento e precaução promulgadas a 15 de junho.
A mesma circular indica que os passageiros que preencherem determinadas condições serão admitidos para desembarque na Guiné Equatorial. Entre eles estão incluídos todos os cidadãos equato-guineenses, bem como os estrangeiros residentes no país e os estrangeiros com vistos alternativos válidos.
Serão igualmente aceites estrangeiros convidados para fins profissionais ou de investimento, em posse do visto correspondente.
Quanto aos restantes passageiros, os mesmos podem entrar no território equato-guineense desde que tenham um visto de entrada, obtido consoante os procedimentos dos serviços consulares das embaixadas da Guiné Equatorial em todo o mundo.