As 128 empresas devedoras à Segurança Social e que foram participadas à Procuradoria-Geral da República (PGR) pelo Instituto Nacional de Segurança Social (INSS), por abuso de confiança, vão poder beneficiar de perdão das respetivas multas e da redução de juros de mora.
Trata-se de uma medida que integra o Decreto nº 29/2021, de 12 de maio, aprovado pelo Conselho de Ministros. Este é um documento que regula o perdão de multas e a redução de juros de mora de contribuintes (empresas e outros) que não tenham conseguido honrar com os seus compromissos para com o sistema de Segurança Social, devido à pandemia da Covid-19 e a outros motivos.
Os 128 casos mencionados foram submetidos pelo INSS à PGR da cidade de Maputo para que fosse recuperado um total de 511.33.995,72 meticais (673.359 euros), resultantes dos descontos efetuados nos salários dos seus trabalhadores e não canalizados depois à instituição competente para a sua gestão e uso, o INSS.
Recorde-se que é através dessas contribuições que o INSS paga as prestações previstas na lei aos beneficiários e pensionistas do sistema.