No dia reservado à explicação da relação entre os factos e os crimes que pesam sobre os 19 réus do caso das “Dívidas Ocultas”, Efigénio Baptista disse ter identificado no Código Penal um erro grave, que vai tornar mais branda a moldura penal aplicável aos réus acusados de peculato.
O juiz Efigénio Baptista revelou que há erro grave do legislador no Código Penal que beneficia os réus acusados de peculato, erro que faz reduzir de 12 a 16 anos para 8 a 12 a moldura penal aplicável do crime. O juiz defendeu ainda uma revisão urgente do código.
A lei diz que o peculato é punido com a pena imediatamente superior à que se aplica ao crime de furto, cuja moldura é de 8 a 12 anos. E é aí onde nasce o problema. Por se tratar de questões criminais, o juiz diz que não pode acrescentar situações não suficientemente claras, quanto menos completar as lacunas deixadas pelo legislador, até porque, na legislação penal, não há espaço para analogias.
Assim, o Tribunal decidiu que, entre os 19 réus, aqueles que são acusados de peculato será aplicada moldura penal de 8 a 12 anos e não de 12 a 16 anos, como deveria acontecer. Segundo o Juiz Efigénio Baptista, o erro constante do actual Código Penal é manifestamente grave e deve ser corrigido com urgência.
De resto, o juiz do “caso dívidas ocultas” disse estarem preenchidos os requisitos para se concluir que António Carlos do Rosário cometeu os crimes de peculato e associação para delinquir. Estão também preenchidas as condições legais para que Gregório Leão seja penalizado por seis crimes.
Gregório Leão foi a julgamento com acusação de associação para delinquir, associação criminosa, peculato, falsificação, abuso de cargo e função e branqueamento de capitais. O juiz considera que foi provado em tribunal que o antigo dirigente da secreta moçambicana cometeu esses crimes.
O juiz Efigénio Baptista considerou provado que os réus Gregorio Leão e Antonio Carlos do Rosário, “formaram “grupo criminoso” para se apoderaram dos recursos do Estado”.
Aurelio Sambo – Correspondente