Moçambique: Nyusi anuncia alívio de restrições de prevenção à covid-19

O Presidente da República, Filipe Nyusi, a partir de Pemba, numa comunicado à nação e no contexto da situação actual da covid-19 no país anunciou, nesta quinta feira, 23 de setembro, o alívio de algumas restrições de prevenção à covid-19.

Ouvida a Comissão Técnico-Científica, o Governo decidiu manter as medidas do decreto 62/2021, de 27 de Agosto, por um período de 30 dias. No entanto, observando o comportamento dos cidadãos, como forma de reconhecer o esforço colectivo, decidiram introduzir as seguintes alterações:

  1. Autorizar a retoma do ensino pré-escolar em todo o território nacional;
  2. Alargado o número de visitas aos cidadãos hospitalizados;
  3. Alargado o horário das barracas de venda de produtos alimentares das 6h ás 18h;
  4. Estendido o horário de encerramento dos bottle stores que passam a fechar às 15h. Aos domingos, feriados e tolerância de ponto permanecem encerrados;
  5. É autorizada a abertura dos teatros, cinemas, salas de jogo, centros culturais e auditórios não devendo exceder 30% da capacidade máxima;
  6. É alargada a capacidade para 40% em museus, galerias e similares;
  7. É autorizada a retoma dos treinos de alta competição e campeonatos provinciais;
  8. É aumentada a capacidade máxima dos ginásios das classes polivalentes para 30% e dos de média para 20%;
  9. É autorizada a abertura dos ginásios de pequena dimensão, não devendo exceder 20% da capacidade máxima;
  10. É autorizada a abertura de piscinas públicas, não devendo exceder 20% da capacidade máxima;
  11. É autorizada a abertura dos locais de cultos, conferências e celebrações religiosas cujo número de participantes de 50 e 100 em locais fechados e abertos, respectivamente;
  12. A realização de reuniões em instituições públicas máximo 50 e 100 em espaços fechados e abertos;
  13. As reuniões ou eventos do estado devem ocorrer devidamente justificada sem exceder 100 participantes;
  14. Excepcionalmente, em situação devidamente fundamentadas e aprovadas pelo Ministérios poderá ser autorizada a realização de reuniões do estado com um número não superior a 300 pessoas;
  15. É autorizar a realização de eventos sociais privados até um máximo de 30 e 50 pessoas em espaços fechados e abertos;
  16. Enquanto vigorar a situação de calamidade pública, mantém se suspensa a prova de vida e o cadastro;
  17. É autorizada a frequência as praias como local de recriação para banhistas, sendo interdita a venda de bebidas alcoólicas e os aglomerados, até às 17h;
  18. É alargada o número de visitas a estabelecimentos prisionais;
  19. É alargado o recolher obrigatório das 23h às 04h;
  20. Os serviços de restauração, take-away e delivery devem respeitar as medidas, e abertura será das 06h até às 22h;
  21. É autorizada a presença de espectadores nos jogos dos campeonatos nacionais até 25% da lotação máxima;

O Presidente da República justificou estas medidas afirmando que persiste a necessidade de consolidar os ganhos alcançados nos últimos tempos, no âmbito da prevenção contra a covid-19. As medidas acima anunciadas, entram em vigor a partir da meia-noite de sábado, 25 de setembro, podendo ser alteradas quando for necessário.

Aurelio Sambo – Correspondente

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