O Presidente moçambicano, Filipe Nyusi, promulgou e mandou publicar a Lei da Amnistia e do Perdão de Penas através do uso das competências que lhe são conferidas pela Constituição da República de Moçambique. A lei foi aprovada por consenso pelo Parlamento nesta segunda-feira, 06 de abril.
De acordo com a ministra da Justiça, Assuntos Constitucionais e Religiosos, Helena Kida, que apresentou o documento, 5.302 reclusos reúnem requisitos para sairem em liberdade, no âmbito da lei. No entanto, a governante não esclareceu se todos vão deixar as cadeias, sendo esta uma medida sugerida pela Organização Mundial da Saúde para proteger os reclusos da Covid-19.
As penitenciárias moçambicanas debatem-se com sobrelotação ao albergarem cerca de 21 mil presos contra uma capacidade instalada de 4.498 prisioneiros.
A Lei de Amnistia e Perdão de Penas não será aplicada a condenados por crimes de homicídio voluntário, violação sexual de menor, rapto, terrorismo, tráfico de drogas, peculato, peita (corrupção passiva), suborno, corrupção, branqueamento de capitais e atentado contra a segurança do Estado.
Os beneficiários de amnistia e perdão não deverão cometer novos crimes num período de cinco anos, sob pena de cumprirem a parte remanescente da pena objecto de clemência, além daquela que couber à infração posterior.
Até ao momento, Moçambique regista oficialmente dez casos confirmados de Covid-19, sem mortes e com um deles recuperado, após 367 testes desde o início da pandemia, assinalada a 11 de março.