O Presidente da República, Filipe Nyusi, decidiu esta quarta-feira manter o decreto 34/2021 de 20 de Dezembro, sobre as medidas de prevenção da COVID-19, mas com algumas excepções, sendo a de destaque a reabertura de todas as praias do país, das 05 horas às 16 horas, mas com proibição da venda de bebidas alcoólicas e aglomerados nesses locais.
O novo decreto, que vai vigorar por um período de 30 dias, também prevê a redução do período de quarentena de 14 para sete dias, a retoma do horário normal de funcionamento dos estabelecimentos comerciais, extensão do número de visitas aos doentes internados nos hospitais de uma para duas pessoas por cada paciente e permissão de visita aos reclusos, duas vezes ao mês.
O Chefe do Estado anunciou ainda que já está a ser administrada a dose de reforço da vacina contra COVID-19 para as pessoas com 60 anos de idade ou mais. Na mesma senda informou que será administrada a dose de reforço para as mulheres grávidas, nos próximos dias. Em breve, vai iniciar a vacinação de crianças maiores de 15 anos de idade. Filipe Nyusi revelou que Moçambique tem vacinaS para imunizar toda a população moçambicana e que a toma da vacina é gratuita.
A terminar, o Presidente da República apelou às escolas para criarem condições sanitárias, de modo a que não se tornem focos de transmissão da COVID-19.
Aurelio Sambo – Correspondente