O Ministério da Economia e Finanças de Moçambique fixou o dia 30 de novembro como data limite para a reclamação de dívidas do Estado contraídas entre 2007 e 2017.
“O Governo de Moçambique decidiu fixar o prazo de 30 de Novembro do corrente ano como limite para a remessa das reclamações de fornecedores de bens e prestadores de serviços relativos ao período de 2007 a 20172”, pode ler-se no comunicado divulgado.
A Inspecção Geral de Finanças tem efetuado desde 2018 “auditorias para validação das dívidas contraídas pelas instituições do Estado” naquele período, restando “a validação de novas dívidas não declaradas durante as fases anteriores”.
A data limite é fixada “neste contexto, com vista à conclusão” do processo, “findo o qual o Estado não se responsabilizará” pelas reclamações, lê-se ainda.
O Governo apurou cerca de 19 mil milhões de meticais de dívidas reclamadas por fornecedores e prestadores de serviços naqueles dez anos, das quais cerca de um quarto não foram validadas. Esta informação consta no último relatório do Ministério da Economia e Finanças de dezembro de 2019.
Por sua vez, os fornecedores de bens e serviços com créditos até 60 milhões de meticais receberam integralmente o dinheiro e os credores com direito a uma verba superior àquela cifra receberam 10% do valor do saldo da dívida remanescente, com titularização dos 90% remanescentes.
Foram liquidadas as dívidas junto de 1.044 fornecedores (87,3%) no montante de 7.270 milhões de meticais e ainda pago o remanescente de 10% – 842 milhões de meticais – a 152 fornecedores.