Moçambique: Revogado decreto que descrimina alunas grávidas

O Ministério da Educação moçambicano revogou um decreto de 2003 que estabelecia que todas as alunas grávidas frequentassem as aulas nocturnas e proibindo a frequência do horário diurno.

O porta-voz do Ministério, Manuel Simbine, citado na edição de segunda-feira do jornal “Noticias” de Maputo, desculpou-se pelo decreto de 2003, alegando que correspondia ao contexto específico da época, caracterizado pela violência nas escolas, e um elevado número de gravidezes na adolescência e de meninas que abandonavam a escolaridade.

“O cenário atual é diferente”, disse o porta-voz, “A sociedade agora pensa de forma diferente. Temos que acompanhar a nova visão, pensamentos, realidades e condições de aprendizagem que não tínhamos em 2003. Hoje temos meios de manter as meninas grávidas na escola durante o dia, e uma delas é o ensino à distância”.

O decreto de 2003 sempre foi fortemente criticado, como uma medida que discriminava as meninas, e que, ao obrigá-las a viajar de e para a escola à noite, as expunha a mais perigos. A revogação do decreto de 2003 entra em vigor a partir do ano letivo de 2019.

Esta medida é uma vitória para o “Movimento Educação para Todos”, uma iniciativa da sociedade civil que defende que o decreto era um ataque contra o direito constitucionalmente consagrado das meninas à educação.

Uma porta-voz do Movimento, Tassiana Tome, disse que a revogação do decreto é um passo importante na defesa dos direitos das mulheres e meninas. “Ainda há muitos desafios para garantir a equidade de género no acesso à educação e combater as várias formas de violência contra meninas, dentro e fora da escola, desde o assédio sexual até aos casamentos forçados”, declarou.

 

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