A 1 de dezembro de 2016, vai entrar em vigor um novo pacote legislativo que regula a contratação de trabalhadores estrangeiros em Moçambique. A nova legislação aplicar-se-á indiferentemente aos empregadores nacionais e estrangeiros.
As agências privadas de recrutamento deixam de poder contratar trabalhadores por indicação de outros trabalhadores e passam a ter que organizar processos de recrutamento autónomos, sem recurso a outras entidades de quaisquer natureza.
O recrutamento de trabalhadores passa a estar obrigado a fazer prova das habilitações académicas e dos requesitos profissionais do candidato e de que não existem trabalhadores nacionais com o mesmo perfil.
Por outro lado, o empregador será obrigado a garantir que o seu trabalhador estrangeiro, após três anos de experiência acumulada, transfira o conhecimento adquirido para um trabalhador nacional com vista à sua substituição pelo mesmo salário.
A nova regulamentação estabelece ainda que nos casos dos despedimentos coletivos, o número de trabalhadores nacionais abrangidos deve ser igual ao número de trabalhadores estrangeiros.
O setor do petróleo e do gás, bem como o setor mineiro, estão excluídos desta nova regulamentação e continuam a ser objeto de uma legislação específica.