Os Governos de Portugal e de Angola aprovaram um protocolo bilateral relacionado com a facilitação de vistos nacionais, em passaportes comuns ou ordinários, para mobilidade jovem. Tal só poderá ser feito por motivos de saúde e de trabalho.
O decreto presidencial 240/21, de 29 de setembro, indica que o protocolo visa estreitar as relações de amizade e de cooperação nos domínios académico, económico, científico, técnico e cultural com a República portuguesa. É igualmente mencionado o objetivo de acabar com as barreiras existentes no desenvolvimento das atividades das empresas e do investimento.
Assim, ambos os Governos decidiram facilitar a atribuição de vistos de longa duração para fins académicos, científicos e tecnológicos, culturais e desportivos. Os mesmos servem também para cidadãos que necessitem de tratamento médico e respetivos acompanhantes. Quanto aos vistos de trabalho, são válidos para várias entradas, num período de 36 meses.
O protocolo entrará em vigor a partir da data da sua assinatura e por um período de cinco anos. Tal será automático e sucessivamente renovável, desde que não seja denunciado nos termos previstos, “quando um dos signatários manifestar essa vontade, notificando o outro por escrito e através dos canais diplomáticos”.