As alterações à lei dos estrangeiros em Portugal entram em vigor nesta segunda-feira, 31 de outubro. A partir de agora será facilitada a emissão de vistos para todos os cidadãos da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (CPLP).
A regulamentação das alterações do regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território português, entre outros, determina que a concessão de vistos de residência e de estada temporária a cidadãos nacionais de um Estado em que esteja em vigor o Acordo sobre Mobilidade na CPLP não depende do parecer prévio do Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).
“Sem prejuízo de a concessão de vistos ser comunicada ao SEF, para efeitos do exercício das suas competências em matéria de segurança interna”, informa o Governo português na publicação no Diário da República.
O diploma agora em vigor permite que os pedidos de concessão e de renovação de autorização de residência apresentados por cidadãos nacionais de Estados-membros da CPLP fiquem dispensados da apresentação de seguro de viagem válido, do comprovativo de meios de subsistência, da cópia do título de transporte de regresso e apresentação presencial para requerer visto.
Ainda de acordo com o Governo, o diploma quer estabelecer “procedimentos que permitam atrair uma imigração regulada e integrada para o desenvolvimento do país, mudar a forma como a administração pública se relaciona com os imigrantes e garantir condições de integração dos imigrantes”.
Recorde-se que da CPLP fazem parte, além de Portugal, os países Angola, Brasil, Cabo Verde, Guiné-Bissau, Guiné Equatorial, Moçambique, São Tome e Príncipe e Timor-Leste.