A Polícia Nacional de São Tomé e Príncipe divulgou um comunicado na passada sexta-feira, 12 de outubro, onde informou a decisão de proibir a realização de manifestações e concentrações até 72 horas após o anúncio dos resultados das eleições legislativas, realizadas a 07 de outubro.
Apesar das autoridades são-tomenses terem explicado que a medida se devia aos graves desacatos ocorridos no país, principalmente no distrito de Água Grande, onde foram feitas manifestações em frente ao edifício da Comissão Eleitoral Distrital e foi queimada a viatura da juíza Natacha Amado Vaz, presidente da Assembleia de Apuramento distrital, muitos não gostaram que o povo fosse impedido de se manifestar.
Depois dos membros do MLSTP-PSD e da Coligação PCD/MDFM/UDD, ambos da oposição, terem contestado a suspensão do direito de manifestações durante uma conferência de imprensa ocorrida na sexta-feira, 12 de outubro, segundo a agência “STP-Press”, o descontentamento foi igualmente demonstrado pela Ordem dos Advogados de São Tomé e Príncipe, uma informação avançada pelo jornal “Téla Nón”.
Tal como a oposição, que acusou a Polícia Nacional de práticas ditatoriais, também a referida Ordem veio afirmar que a medida tomada pela entidade policial é ilegal e inconstitucional, tendo denunciado o ocorrido. “Houve uma suspensão dos direitos dos cidadãos, e vem criar uma situação que consideramos ser de um Estado excepcional. Esta violação de um direito fundamental, para nós é ilegal, é inconstitucional, e constitui aquilo que chamamos de usurpação de poderes”, referiu numa conferência de imprensa realizada na sexta-feira, 12 de outubro.
A bastonária Célia Posser sublinhou que “no artigo 80 da Constituição Política, só o Presidente da República através de uma autorização da Assembleia Nacional, e antes de ouvir o Governo, é que poderia tomar esta medida”, tendo ainda sido acrescentado pela Ordem dos Advogados que “A polícia nacional violou também a lei 6/2014, que diz que cabe a polícia nacional defender os direitos fundamentais, e pessoais, e garantir aos cidadãos a defesa da legalidade democrática e da segurança interna”.
“Não compreendemos como é que a polícia nacional denega através do comunicado, este direito que a ela assiste, e que diz claramente que cabe a polícia nacional zelar pelos direitos dos cidadãos», concluiu.
No entanto, o primeiro-ministro Patrice Trovoada garantiu, através de declarações feitas à Televisão São-tomense, que a ordem da polícia terá que ser cumprida por todos.