O Tribunal Constitucional de São Tomé e Príncipe, num comunicado distribuído à imprensa, a que a E-global teve acesso, insta as Comissões Eleitorais Distritais a procederem à recontagem integral dos votos das Eleições Presidenciais de 18 de Julho.
No acórdão nº 9/2021 assinado por dois dos cincos juízes, pode se ler que “em face ao exposto, decide-se conceder provimento ao recurso, e determina-se que as Comissões Eleitorais Distritais procedam a recontagem integral dos votos para a eleição do Presidente da República”.
O acordão foi assinado por Pascoal Daio e Hilário Garrido. Os outros juizes, nomeadamente, Alice Vera Cruz e Amaro Couto foram votos vencidos e Juiz Jusuley Lopes estava incontactável. Este acórdão dá razão ao pedido de Delfim Santiago das Neves, que tinha pedido a recontagem de votos ou mesmo a nulidade do acto eleitoral alegando “várias irregularidades que afetaram os resultados obtidos e que consubstanciam fraudes com repercussões nos resultados gerais das eleições”.
De acordo com o acórdão do Tribunal Constitucional “perante uma dúvida insanável originada pela divergência dos resultados justifica-se que a Comissão Eleitoral Nacional possa proceder a realização de outras diligências destinadas a verificar os resultados obtidos para a eleição, incluindo, a recontagem dos votos”.
“Assim sendo, estando o contencioso eleitoral sujeito aos princípios do Estado de Direito tem que dar resposta a demanda da legitimação dos resultados eleitorais”, lê-se ainda no acórdão.
O Tribunal argumenta ainda que “trata-se de um contencioso de plena jurisdição, porque, independentemente da anulação ou declaração de nulidade de um acto, o Tribunal Constitucional pode decretar uma providência adequada a cada caso com vista a plena regularidade a validade dos procedimentos.”