O Tribunal de Contas de São Tomé e Príncipe veio ao público esclarecer a polémica em torno do concurso para recrutamento de dois Juízes. Recorde-se que o tema tem sido nos últimos dias objeto de notícias nos órgãos de comunicação social de acordo com um comunicado deste Tribunal enviado à imprensa.
Segundo o documento que chegou à redação da E-global “os concursos ainda que realizados por órgãos de soberania são actos administrativos, passíveis de recursos para o Tribunal competente de contencioso administrativo.”
O documento esclarece que “uma vez tornado público que eventuais interessados recorreram ao Supremo Tribunal de Justiça, nas vestes do Tribunal Administrativo, para os devidos efeitos, alternativa não restará a qualquer das partes, incluindo, o Júri do concurso, senão conformar com decisão a ser proferida”.
“Relativamente às entrevista entre os dois primeiros candidatos de cada lista, o plenário geral do Tribunal já havia deliberado em 04 de Junho de 2021 pela sua realização no período compreendido entre 14 e 18 Junho, tendo a sua efectivação sido protelada pela introdução de recursos por parte de três concorrentes” – diz o documento.
“Interessa proceder à distinção entre o júri do concurso e o Tribunal de Contas, cabendo a este último o papel da homologação das decisões finais do júri, não havendo até a presente data qualquer decisão definitiva do Plenário-Geral sobre os resultados finais do concurso, o que pressupõe que os trabalhos do júri ainda não foram concluídos”, acrescenta a nota de imprensa assinada pelo juiz presidente interino deste Tribunal, José António Monte Cristo.
O documento adiante que “o direito de solicitação de informação e esclarecimento sobre as personalidades indicadas não permite ao Tribunal o escrutínio sobre a idoneidade das mesmas, uma vez indicadas por outros órgãos de soberania”.
“A composição do júri foi feita em obediência ao nº 1 do artigo 18º da lei nº 11/2019 lei orgânica e de processos do Tribunal de Contas, compondo-se de dois magistrados do Tribunal de Contas, sendo um deles o Presidente do Tribunal que o preside, uma personalidade indicada pela Assembleia Nacional e outras duas indicadas pelo governo”, lê-se ainda no comunicado.