O Conselho de Ministros de Timor-Leste reuniu-se no Ministério das Finanças, em Díli, capital do país. Depois de ter sido analisada a apresentação da Sala de Situação, do Centro Integrado de Gestão de Crises, sobre o ponto de situação da Covid-19 e a elevada probabilidade de situações de transmissão comunitária, o Governo decidiu impor uma cerca sanitária e confinamento obrigatório no município de Díli.
A duração da medida está prevista para sete dias, a partir das 00h00 de 09 de março até às 23h59 de 15 de março. Há ainda a possibilidade de extensão por mais sete dias.
Fica então proibida a realização de deslocações, por via terrestre, marítima ou aérea, para fora do município. Só estão abertas exceções para casos devidamente fundamentados em razões de segurança, saúde pública, humanitárias ou outras que se revelem necessárias para a realização do interesse público, autorizados pelo ministro do Interior.
É igualmente imposto o confinamento domiciliário geral da população residente em Díli, sem prejuízo das deslocações para fora da residência quando tal se justifique por razões de necessidade impreterível de assistência médica do próprio ou de familiares que se encontrem à sua guarda ou cuidados, bem como de participação em diligências judiciais ou policiais para as quais sejam notificados.
Outras exceções são as de compra de bens ou pagamento de serviços de primeira necessidade, como a compra de alimentos, o pagamento do fornecimento de energia elétrica ou de serviços de telecomunicações e o acesso à internet, além do cumprimento de obrigações profissionais das quais não tenham sido dispensados pela respetiva entidade empregadora.
Está também proibida a realização de quaisquer eventos de natureza social, cultural, desportiva ou religiosa que impliquem a aglomeração de pessoas.
A fiscalização do cumprimento de todas estas regras cabe às forças policiais.