O chefe de Estado timorense, Francisco Guterres Lu-Olo, concordou com o projeto de decreto-lei acerca da criação de apoios financeiros para quem sofrer incapacidade ou morrer após a inoculação da vacina experimental contra a Covid-19.
O parecer positivo dado pelo governante a esta assistência financeira exige, no entanto, a apresentação de prova científica por parte das equipas médicas, para se certificar de que tenha sido a vacina a causadora de incapacidade ou morte.
De acordo com o ministro da Presidência do Conselho de Ministros, Fidelis Magalhães, o decreto-lei prevê que, no caso da incapacidade ser inferior a 30%, é dada uma compensação de mil dólares norte-americanos (842 euros). Se essa incapacidade estiver entre os 30% e os 70%, a quantia sobe para 2.100 dólares (1.768 euros).
Em caso de morte, a compensação está fixada no valor de dez mil dólares (8.417 euros).