O Presidente timorense, Francisco Guterres Lu-Olo, promulgou a primeira alteração ao Decreto-Lei sobre o Estatuto do Instituto para a Qualidade de Timor-Leste, I.P. (IQTL).
No comunicado divulgado pela Presidência da República lê-se que ocorreram mudanças na composição dos órgãos e requisitos que orientam o IQTL, entre os quais a subida do número de elementos e a concretização das competências de cada órgão.
“Foi efetuada uma harmonização da equiparação às categorias titulares dos cargos nos órgãos do IQTL. A cláusula do estatuto do IQTL faz parte integrante do decreto-lei que cria este instituto e está sujeito a alteração”, esclarece o documento.
É também referido, entre outras alterações feitas, que o ministro do Turismo, Comércio e Indústria de Timor-Leste vai tutelar e ter competência para nomear e exonerar os conselhos de Administração e Fiscal do IQTL. No entanto, no caso do Conselho Fiscal, caberá ao ministro das Finanças propor a sua nomeação e exoneração.
Do IQTL fazem parte os departamentos da Administração, da Metrologia, da Normalização e da Qualificação e Assuntos Internacionais.