O chefe de Estado timorense, Francisco Guterres Lu-Olo, promulgou nesta segunda-feira, 14 de setembro, o decreto-lei que atribui um subsídio monetário a jornalistas que trabalharam na cobertura da pandemia da Covid-19 em Timor-Leste durante os períodos de estado de emergência. Estes decorreram entre março e maio.
O decreto-lei em questão foi aprovado em Conselho de Ministros a 12 de agosto. Trata-se do último de um conjunto de diplomas do Governo que definem subsídios para apoio a trabalhadores de vários setores de atividade que estiveram nas linhas da frente da resposta ao novo coronavírus.
Em comunicado, a Presidência da República realçou o papel de “grande importância” dos jornalistas na preparação e disseminação de informação relacionada com a prevenção e controlo da Covid-19.
Como tal, defende que se deve apoiar os jornalistas que estiveram na linha da frente, arriscando exposição direta ao vírus. Isto porque realizaram a cobertura de locais como o Centro Integrado de Gestão de Crise, locais de quarentena e isolamento, entre outros espaços.
O diploma prevê o pagamento de um subsídio diário de 10 ou 15 dólares (8,4 e 12,7 euros) entre 27 de março e 27 de maio. A lista de jornalistas beneficiários do apoio foi preparada pela Direção Nacional de Disseminação de Informação.
O país tem, atualmente, um caso ativo de coronavírus, havendo 26 doentes recuperados desde o início da pandemia. Timor-Leste encontra-se no quinto período de 30 dias de estado de emergência, que se prolonga até início de outubro.