O Orçamento Geral do Estado (OGE) para 2021, aprovado pela Lei n.º 14/2020, de 29 de dezembro, entra em vigor nesta segunda-feira, 11 de janeiro. O Decreto do Governo n.º 1/2021, que estabelece as regras de execução do documento em questão, foi publicado na passada sexta-feira, dia 08.
O diploma aplica-se aos orçamentos dos órgãos e serviços da Administração Central, da Região Administrativa Especial de Oecusse Ambeno (RAEOA) e da Segurança Social.
O objetivo é assegurar um efetivo e rigoroso controlo orçamental e, ao mesmo tempo, simplificar os procedimentos de execução orçamental, dando continuidade às mudanças iniciadas no ano passado, para facilitar assim a execução do OGE para 2021 pelos órgãos e serviços do Setor Público Administrativo.
Uma das principais alterações em relação ao Decreto do Governo que definiu as regras de execução do OGE 2020 é o facto de existir apenas dois regimes financeiros, que são os Serviços Sem Autonomia Financeira (SSAF) e Órgãos, Serviços e Fundos Autónomos (OSFA), em vez dos três regimes existentes anteriormente.
A RAEOA e a Segurança Social têm regimes financeiros próprios, mas enviam informação sobre execução orçamental ao Ministério das Finanças.
Outra das mudanças consiste no aumento da flexibilização da execução orçamental, com uma maior flexibilização na definição dos montantes dos avisos de autorização de despesa, bem como um aumento das obrigações de reporte, que passa a ser mensal sobre a execução orçamental, trimestral sobre o desempenho dos programas e subvenções públicas e semestral quanto à informação relacionada com dívida não financeira e património.