O Parlamento timorense está a estudar alterações legislativas para ser possível ao Estado realizar, através da sua petrolífera Timor Gap, a compra de 350 milhões de dólares (305.455.000 euros) pela participação da ConocoPhillips no consórcio do Greater Sunrise. Para que tal possa ser feito, devem ser efetuadas mudanças à lei das atividades petrolíferas para que seja retirado um limite de 20% à participação máxima que o Estado pode ter em operações petrolíferas. Esta medida irá criar uma exceção ao regime de visto prévio da Câmara de Contas.
O representante especial de Timor-Leste para os assuntos do Mar de Timor, Xanana Gusmão, disse aos jornalistas que o objetivo é retirar esses 350 milhões da compra da participação Conoco do Orçamento Geral do Estado de 2019, que já está a ser preparado. O político considera que o valor mencionado é um “investimento” financiado diretamente pelo Fundo Petrolífero (FP), tendo reforçado que a compra da participação no Sunrise deve ser considera “não como despesa, inscrita no Orçamento Geral do Estado”, mas como investimento do FP.
“A lei de atividades petrolíferas é de 2005 e foi feita tendo em conta essa conjuntura. Hoje, em 2018, houve progresso relativamente à questão de atividade políticas e os 20% devem ser corrigidos”, referiu, tendo acrescentado que “até agora o fundo conseguiu retornos de mais de 3 mil milhões por investir 40% em bonds e 60% em equities. Mas pode investir noutros investimentos”.
A proposta foi apresentada por deputados de cinco bancadas, sendo três da coligação do Governo (CNRT, PLP e KHUNTO) e as restantes do PD e da UDT. Esta proposta remove ainda a fiscalização da Câmara de Contas no caso de compras como as da participação da Conoco ou da condução de futuras operações petrolíferas relacionadas com a mesma operação.
Desta forma, seriam dispensados de visto prévio “quaisquer contratos relacionados com a aquisição de direitos, para o Estado ou para qualquer outra pessoa coletiva pública, incluindo as entidades de natureza comercial criadas por estas, de participação em operações petrolíferas”, sendo que esta exceção foi justificada “pela natureza dos contratos a celebrar com vista à aquisição de direitos de exploração”, conforme disseram os deputados proponentes.
Timor-Leste tem até 31 de março de 2019 para efetuar a compra da participação. Se não o fizer o pagamento de 350 milhões de dólares até à data estipulada, sendo essa a quantia acordada no contrato assinado por Xanana Gusmão, o país ficará sujeito a juros de 5,1% por ano o que equivale a cerca de 17,85 milhões de dólares (15.578.200 euros) ou quase 49 mil dólares (42.764) por dia.