Timor-Leste: Parlamento aprova lei anticorrupção com mais penas

O Parlamento timorense aprovou, na generalidade, uma proposta de lei anticorrupção, com novos crimes, também no setor privado, e a penalização, entre outras, de fraudes na construção, falta de declaração de bens ou riqueza não justificada.

O texto da referida lei, apresentado pela oposição, obteve 47 votos a favor e nenhum voto contra. Agora, caberá a uma comissão conduzir audições públicas antes do debate na especialidade.

Esta lei vem alterar, ampliar e sistematizar uma dezena de artigos do código penal, alargando os detalhes de vários crimes e introduzindo novas categorias de atos ilícitos punidos.

Dos crimes agora incluídos fazem parte o peculato e a corrupção ativa e passiva de quem exerce funções no setor privado, bem como a “fraude na construção”, a “obstrução ou afastamento de concorrente de aprovisionamento ou venda pública”, a não declaração de “bens, rendimentos e interesses”, a “posse de riqueza não justificada” e o branqueamento.

Em relação à penalização, a lei prevê até dois anos de prisão ou multa para “atentados ao direito de participação e à igualdade dos candidatos em concurso de aprovisionamento, venda ou concessão”. Já a pena de peculato no setor privado, por exemplo, pode também ser punida com pena de prisão de até dois anos ou com uma multa.

Para o crime de “obstrução de produção de prova”, estão previstas penas que podem ir entre os dois e os oito anos, ou penas de dois a seis anos para que ameaçar ou intimidar um magistrado ou funcionário que esteja a investigar os crimes referidos na nova lei.

Entre as várias mudanças ocorridas na lei está também o facto de a mesma passar a incluir igualmente crimes de corrupção “praticados no exercício de funções privadas”, como o suborno, com penas que vão de dois a dez anos.

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