O Presidente da República de Timor-Leste, Francisco Guterres Lu-Olo, promulgou a primeira alteração do decreto-lei n.º 55/2020, de 28 de outubro, segundo a “Tatoli”. Esse documento permite ao Governo estabelecer o Fundo de Reserva da Segurança Social.
É dada igualmente autorização ao Governo para que defina o modelo de gestão do referido fundo no regime do novo regime contributivo no país, que se trata de um regime de repartição, obrigatório e contributivo.
“Após analisar a situação económica mundial e os indicadores económicos e financeiros, o Conselho de Ministros adotou várias alternativas para aumentar o rendimento da carteira do Fundo de Reserva da Segurança Social com menor risco, de modo a garantir a sustentabilidade a longo prazo dos beneficiários pelas suas contribuições mensais ao novo regime contributivo”, afirmou Lu-Olo em comunicado.
“Para ter direito a benefícios sociais, o trabalhador deve contribuir para o regime. A taxa contributiva é fixada em 10% sobre a remuneração ilíquida auferida pelo trabalhador, cabendo respetivamente 6% e 4% à entidade empregadora e ao empregado”, pode ainda ler-se no documento.
O Banco Central de Timor-Leste é o responsável pela gestão operacional do fundo em questão, através do acordo assinado com o Instituto da Segurança Social.