O Presidente da República de Timor-Leste, Francisco Guterres Lu-Olo, decidiu vetar o decreto do Parlamento Nacional sobre o estatuto dos Magistrados Judiciais. A informação foi avançada pela “Tatoli” nesta quinta-feira, 16 de dezembro.
De acordo com a Constituição da República Democrática de Timor-Leste, cabe ao chefe de Estado promulgar e vetar decretos aprovados pelo Parlamento em sessão plenária, bem como decretos-lei aprovados pelo Governo no Conselho de Ministros.
“Após uma análise aprofundada, o Presidente da República decidiu vetar o decreto e devolveu-o ao Parlamento Nacional com base no artigo 88.º, alínea 1, da Constituição da República”, declarou Lu-Olo, citado em comunicado.
Essa mesma nota indica que a Lei da Organização Judiciária já define o estatuto das Magistraturas Judiciais e a jurisdição do Conselho Superior da Magistratura Judicial, sendo o mesmo seguido pelos juízes dos Tribunais Administrativos, Fiscais e de Contas.
Neste âmbito, o Parlamento Nacional irá avaliar todos os fundamentos e submeter o estatuto revisto ao Presidente timorense, numa sessão plenária que deverá ocorrer dentro de 90 dias, contados a partir da data em que o órgão recebe o decreto que inclui a mensagem do chefe de Estado acerca da decisão de veto.