O Presidente da República de Timor-Leste, Francisco Guterres Lu-Olo, promulgou a segunda alteração ao decreto-lei sobre o pagamento do suplemento remuneratório aos profissionais da linha da frente contra a Covid-19.
Isto porque estes trabalhadores desenvolvem assim as suas atividades profissionais de prevenção e controlo do coronavírus numa situação de risco de contágio.
O documento em questão foi entregue pelo Governo ao chefe de Estado, com o objetivo de melhorar o decreto-lei n.º 17/2020, que permite recompensar os profissionais mencionados.
“O Presidente da República promulgou o decreto-lei n.º 17/2020, de 20 de abril, para atribuir aos trabalhadores da linha da frente um suplemento remuneratório de forma efetiva desde março de 2020. Em setembro do mesmo ano, esta lei sofreu a sua primeira alteração”, esclareceu Lu-Olo em comunicado.
“O suplemento remuneratório atribuído aos profissionais da equipa da linha da frente entrou em vigor em março de 2020 e vigorará até dezembro de 2021, quando termina a execução do OGE [Orçamento Geral do Estado]. Para que seja dada continuidade em 2022, é preciso um novo decreto-lei”, elucidou ainda.
Pode ler-se igualmente que “o valor do pagamento do suplemento remuneratório vem do Fundo Covid-19, que foi criado através da lei n.º 2/2020, de 06 de abril”. Os profissionais elegíveis para esse suplemento são médicos, enfermeiros, auxiliares de ação médica, parteiros e técnicos de saúde pública, de radiologia e de análise laboratorial.