O Tribunal de Recurso de Timor-Leste, órgão que certifica os resultados das eleições legislativas que ocorreram a 12 de maio passado, após o apuramento nacional feito pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) timorense, veio pedir à CNE que providencie esclarecimento em relação ao recurso interposto pela Fretilin.
No dia 19 de maio, Mário Alkatiri, actual primeiro-ministro timorense e secretário-geral da Frente Revolucionária do Timor-Leste Independente (Fretilin), força partidária que perdeu as eleições legislativas de 12 de maio passado, entregou no Tribunal de Recurso timorense informações que põem em causa a acta de apuramento nacional dos resultados das eleições legislativas por parte da CNE.
De acordo com a lei timorense, o Tribunal de Recurso tem 72 horas para validar ou não o resultado dos actos eleitorais quando interposto recurso.
Deolindo dos Santos, presidente do Tribunal de Recurso desde abril de 2017, declarou que: “Estes são prazos muito curtos. Os prazos são importantes, mas estas questões são essenciais e o tribunal tem que se pronunciar”.
O presidente do Tribunal de Recurso timorense considerou que as 72 horas que a lei determina para a validação ou não do acto eleitoral, quando interposto recurso, só entram em vigor após deliberação do tribunal sobre o recurso em causa.
Refira-se que a Constituição timorense define que o Supremo Tribunal de Justiça (STJ), cujas funções são no momento representadas pelo Tribunal de Recurso, “é o mais alto órgão da hierarquia dos tribunais judiciais e o garante da aplicação uniforme da lei, com jurisdição em todo o território” de Timor-Leste.