O Tribunal de Recurso de Timor-Leste indeferiu “liminarmente” o recurso apresentado por Arão Noé, membro do CNRT, sobre a sua destituição como presidente do Parlamento Nacional e a eleição de Aniceto Guterres Lopes, membro da Fretilin, para o cargo.
A entidade judicial decidiu assim nesta quinta-feira, 28 de maio, remeter a contestação aos deputados. No acórdão o coletivo de juízes considera que as decisões são “atos políticos” e, como tal, não são suscetíveis de controlo judicial no que diz respeito à sua constitucionalidade, devendo o recurso ser feito ao próprio plenário.
“Portanto, é dessa forma que se ataca qualquer decisão da mesa do Parlamento. Dessas decisões não cabe recurso para os tribunais”, pode ler-se no documento assinado pelos juízes Deolindo dos Santos, Duarte Tilman Soares e António José Fonseca de Jesus.
No acórdão de seis páginas o coletivo de juízes respondeu à petição apresentada por Arão Noé, que foi destituído numa votação conduzida durante uma tensa sessão plenária convocada pelos vice-presidentes do Parlamento. O visado pediu a declaração de inconstitucionalidade da sua destituição e posterior eleição de Aniceto Guterres Lopes, e “consequente inexistência dos atos ocorridos” a 19 de maio no Parlamento.
Segundo o Tribunal de Recurso, o acórdão versa apenas sobre os atos de destituição e eleição e não abrange “normas do regimento do Parlamento Nacional”, nomeadamente o artigo do regimento parlamentar que permite a destituição.
Neste contexto específico, explicou, Arão Noé pode “invocar a qualidade de presidente que tinha antes de tal ato” de destituição, “de modo a poder defender a reposição do ‘statu quo ante'” dos votos.