O Ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital e a Ministra da Saúde assinaram hoje um despacho que impõe um limite máximo de 15% na percentagem de lucro na comercialização de dispositivos médicos e de equipamentos de proteção, bem como do álcool etílico e do gel desinfetante cutâneo de base alcoólica.
Este limite máximo entra amanhã em vigor e irá perdurar enquanto se mantiver a declaração de estado de emergência que foi ontem renovada até 2 de maio. Esta medida foi tomada tendo em conta a possibilidade de medidas de exceção de contenção e limitação de mercado decretadas no dia 13 de abril em Conselho de Ministros.
Recorde-se ainda que as empresas nacionais dispõem, desde a passada segunda-feira, de um regime excecional e temporário para a conceção, o fabrico, a importação e a comercialização nacional de dispositivos médicos e equipamentos de proteção individual, como luvas e máscaras.
Para fiscalizar o cumprimento da medida agora tomada, a ASAE irá manter a sua ação no terreno e disponibilizou um formulário próprio para simplificar a apresentação de queixas e de denúncias que estejam relacionadas com factos ilícitos relacionados com a COVID-19.