A Segurança Social Direta vai passar a disponibilizar, por fases, entre maio e setembro, o novo processo de entrega de Declaração de Remunerações, através da disponibilização de um conjunto de opções que permitem às entidades empregadoras uma interação e acompanhamento permanentes que facilitam o cumprimento das obrigações contributivas.
Segundo um comunicado do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, esta é uma das novas aplicações do site Segurança Social Direta, e o objetivo do Governo é reduzir em 15% o tempo consumido pelas entidades empregadoras na interação com a Segurança Social.
As novas funcionalidades vão contribuir de forma decisiva para a diminuição de erros que atualmente resultam da Declaração de Remunerações. Por outro lado, será diminuído o esforço solicitado às entidades empregadoras no processo declarativo, uma vez que a Declaração aparece pré-preenchida e só é validada quando eventuais erros – que serão detectados antecipadamente – forem corrigidos. Isto deverá simplificar o apuramento de dívida das entidades empregadoras e também pode ter efeito num conjunto de prestações sociais que dependem de registos atualizados de remunerações dos trabalhadores.
Desde o dia 18 de março que as entidades empregadoras podem comunicar a admissão e a cessação dos vínculos dos trabalhadores em regime de contrato de trabalho de muito curta duração, através da Segurança Social Direta. Até aqui, a admissão e a cessação apenas apenas podia ser feita através do preenchimento de formulários em papel.
Esta nova funcionalidade vem dar resposta a um constrangimento identificado pelos parceiros sociais, este tipo de contrato, que não precisa de ser celebrado por escrito mas que deve ser comunicado à Segurança Social, foi criado em 2009.