Estabelecimentos obrigados a encerrar podem continuar a aceder ao lay-off simplicado

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O ministério da Economia em conjunto com o ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social emitiu um esclarecimento a informar que os estabelecimentos obrigados a encerrar por causa da pandemia de Covid-19 podem continuar a aceder ao lay-off simplicado.

O esclarecimento surge depois de ter sido aprovada, na reunião de Conselho de Ministros, realizada no passado dia 30 de julho, uma autorização para que os bares e outros estabelecimentos de bebidas possam funcionar como cafés ou pastelarias, sem necessidade de alteração da respectiva classificação de actividade económica.

Na nota emitida as autoridades referem que “bares, outros estabelecimentos de bebidas sem espetáculo e estabelecimentos de bebidas com espaço de dança que entendam retomar a sua atividade enquanto cafés ou pastelarias, cumprindo as regras vigentes em cada território, poderão continuar a usufruir do mecanismo de lay-off simplificado”.

Recorde-se que a resolução aprovada na quinta-feira, dia 30 de julho, renovou também a declaração da situação de alerta e contingência, consoante o território em causa, deixando assim de vigorar a situação de calamidade em 19 freguesias da Área Metropolitana de Lisboa.

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