O governo português decidiu agravar as medidas para o período do Ano Novo tendo em conta a última reavaliação da situação epidemiológica no país.
Assim, e de acordo com a resolução do último Conselho de Ministros, será proibido circular na via pública a partir das 23h00 do dia 31 de dezembro e nos dias 1, 2 e 3 de janeiro a partir das 13h00. Mantêm-se ainda a proibição de circular entre concelhos entre a meia noite do dia 31 de dezembro e as 05h00 do dia 4 de janeiro.
No dia 31 de dezembro os restaurantes poderão funcionar até ás 22h30, nos dias 1, 2 e 3 até às 13h00. Poderão, no entanto, fora deste horário fornecer refeições para entrega ao domicílio.
O Conselho de Ministros aprovou ainda o decreto que prorroga o estado de emergência, em todo o território continental, no período entre as 00h00 do dia 24 de dezembro de 2020 e as 23h59 do dia 7 de janeiro.