O Conselho de Ministros de Portugal aprovou ontem, por via eletrónica, uma resolução que estabelece limitações especiais à Área Metropolitana de Lisboa e que entraram em vigor às 00h00 do dia de hoje.
Entre as medidas aplicáveis está a limitação a 10 pessoas no acesso, circulação ou permanência de pessoas em espaços frequentados pelo público e a obrigatoriedade de todos os estabelecimentos de comércio a retalho e de prestação de serviços encerrarem às 20 horas, com exceção dos estabelecimentos de restauração.
Passa também a ser proibida a venda de bebidas alcoólicas nas áreas de serviço ou nos postos de abastecimento de combustíveis localizados na Área Metropolitana de Lisboa, e é também proibido o consumo de bebidas alcoólicas em espaços ao ar livre de acesso ao público, com exceção das esplanadas autorizadas.
A atividade operacional das forças e serviços de segurança que atuam em Lisboa vai ser reforçada e prevê-se que incorra em crime de desobediência quem desrespeitar as normas que já entraram em vigor.