No Brasil, os estados de Minas Gerais e São Paulo, além do Distrito Federal, foram o destino da “Operação Trapiche” deflagrada pela Polícia Federal nesta quarta-feira, dia 8, com o objetivo de “interromper atos preparatórios de terrorismo e obter provas de possível recrutamento de brasileiros para a prática de atos extremistas no país”.
Policiais federais cumpriram dois mandados de prisão temporária e 11 mandados de busca e apreensão, expedidos pela Subseção Judiciária de Belo Horizonte, nos estados de Minas Gerais, São Paulo e no Distrito Federal.
Segundo apurámos, os recrutadores e os recrutados devem responder pelos crimes de “constituir ou integrar organização terroristas e de realizar atos preparatórios de terrorismo”, cujas penas máximas, se somadas, chegam a 15 anos e seis meses de reclusão.
No Brasil, os crimes previstos na Lei de Terrorismo são equiparados a hediondos, considerados inafiançáveis, insuscetíveis de graça, anistia ou indulto, e o cumprimento da pena para esses crimes dá-se inicialmente em regime fechado, independentemente de trânsito em julgado da condenação.
Em forma de balanço, a Polícia Federal do Brasil cumpriu sete mandados de busca e apreensão cumpridos em Minas Gerais, três mandados de busca e apreensão no Distrito Federal e um mandado de busca e apreensão e dois mandados de prisão temporária cumpridos em São Paulo.
Ígor Lopes