O Ministro da Saúde de Moçambique, Armindo Tiago, comunicou que o governo atendeu as exigências de curto prazo apresentadas pela Associação Médica de Moçambique (AMM) para suspender a greve nacional de 21 dias prorrogáveis e que decorre desde o dia 10 de Julho. Armindo Tiago garantiu, ontem, durante o programa “Cartas na Mesa”, da Rádio Moçambique que, até novembro deste ano, todas as reclamações serão atendidas.
O governante criticou o incumprimento dos serviços mínimos. “É preciso salientar que a Associação Médica de Moçambique escreveu nas diretrizes da greve que ia manter os serviços mínimos. Pois, os serviços mínimos são um requisito constitucional, não é uma opção do grevista, é uma questão constitucional. Eventualmente, em alguns setores de algumas unidades sanitárias, nós estamos a constatar que a Associação Médica de Moçambique não está a cumprir com o requisito de serviços mínimos”, disse o ministro.
Esta decisão do governo é posterior à manifestação preocupação da Associação Médica de Moçambique sobre o silêncio das autoridades sobre a greve, que durou uma semana e continuava sem acordo entre ambas as partes. “O silêncio do Governo preocupa-nos, mas era previsível. No ano passado tivemos cerca de sete dias em que o Governo continuava no silêncio e só depois disto é que voltámos à mesa das negociações. Não é um silêncio imprevisível”, disse o porta-voz da AMM, Napoleão Henriques Viola, em conferência de imprensa.
Entretanto, o Centro de Integridade Pública (CIP) considerou que as greves que têm afetado a administração pública são um alerta para que o país aprove uma lei sobre serviços mínimos, visando concretizar a previsão genérica imposta pela Constituição da República. Segundo o CIP, concretamente no caso dos médicos, que “exercem o seu direito constitucionalmente consagrado, a greve, o Governo tem recorrido a medidas paliativas, como a contratação de estagiários ou o recurso a médicos militares, porque não está regulamentada a obrigação dos médicos do Serviço Nacional de Saúde garantirem aprioristicamente os serviços mínimos”.
“Há que ter em atenção que os serviços mínimos não podem colocar em causa o direito à greve, pelo que, ao serem decretados, devem ser apenas os indispensáveis para garantir a tranquilidade social. A previsão legal/constitucional do direito à greve em Moçambique deve ser um indicativo da necessidade de se legislar sobre os serviços mínimos que visam garantir a continuidade da prestação de serviços essenciais”, explica o jurista da CIP.
Aurélio Sambo – Correspondente