O Tribunal Constitucional de Angola declarou como nula a I Convenção Nacional Ordinária do Partido Humanista Angolano (PHA), ocorrida a 30 de agosto de 2025, assim como todos os actos e deliberações que resultaram da mesma.
Nessa decisão, o Tribunal Constitucional considerou ilegítima a exclusão dos requerentes do processo convocatório e dos trabalhos da Convenção, apesar de o Acórdão n.º 1001/2025 ter reposto o seu estatuto como membros da Convenção Nacional.
Foi ainda determinada a convocação de uma nova Convenção Nacional do PHA, no prazo de 120 dias a contar da notificação do acórdão, com observância rigorosa dos requisitos legais e estatutários aplicáveis.
De recordar que o PHA foi fundado em dezembro de 2020 e legalizado em maio de 2022, tendo conquistado dois assentos na Assembleia Nacional das eleições gerais de 2022.
