O Presidente da República de Angola, João Lourenço, decidiu aprovar, por Decreto Presidencial, o Plano de Ação Nacional para a Conservação da Girafa em Angola 2026-2030.
O Plano de Ação, de iniciativa do Executivo, assenta na Lei de Bases do Ambiente (Lei n.º 5/98, 19 de Junho); Lei de Ordenamento do Território e do Urbanismo (Lei n.º 3/04, de 25 de Junho); Lei de Bases de Florestas e Fauna Selvagem (Lei n.º 6/17, 24 de Janeiro); Lei de Áreas de Conservação Ambiental (Lei n.º 8/20,16 de Abril); Lei que altera a Lei de Áreas de Conservação Ambiental (Lei n.º 12/21, de 7 de Maio); e na Lei de Terras (Lei n.º 9/04, de 9 de Novembro).
Esta aprovação é justificada no Decreto Presidencial, publicado em Diário da República de 28 de Maio, pelo facto de no período entre 1975 e 2002, em função da instabilidade político-militar do país, as duas populações de girafas sul-africanas, que vivem nos Parques Nacionais do Luengue-Luiana e da Mavinga, terem sofrido um declínio até à extinção local, no caso da girafa angolana, que habitava o Parque Nacional da Mupa, na província do Cunene.
Ainda de acordo com o mesmo documento, em consequência das contrariedades causadas pelo conflito armado à fauna angolana, o Governo investiu consideravelmente na proteção da população da girafa que sobreviveu nos Parques Nacionais do Luengue-Luiana e da Mavinga, e na reintrodução de alguns nos Parques Nacionais da Quiçama e do lona.
A população atual da espécie no Parque Nacional do Luengue-Luiana é estimada em cerca de 300, atribuindo-se ao Plano de Ação Nacional para a Conservação da Girafa em Angola a função de orientar a conservação das girafas e a sua gestão em Angola durante os próximos cinco anos.
