O Ministério das Finanças de Angola publicou o Decreto Executivo n.º 2683/25, que regulamenta a estrutura de dados de software, o modelo de facturação eletrónica e as especificações técnicas e procedimentais do sistema de facturação no país.
Esta medida surge na sequência do Decreto Presidencial n.º 71/25, de 20 de março, que instituiu o Regime Jurídico das Facturas e tornou obrigatória a facturação eletrónica nas operações comerciais entre agentes económicos e entre estes e os consumidores finais.
É ainda mencionado que a Administração Geral Tributária (AGT) será responsável pela disponibilização das atualizações técnicas necessárias aos contribuintes e aos produtores de software de facturação.
O decreto estabelece igualmente que as séries de facturas a usar pelos contribuintes serão geradas exclusivamente pela AGT, assegurando maior controlo e uniformidade no processo de emissão e gestão de facturas eletrónicas.
