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Angola: PR altera regras de organização e funcionamento do SIC

O Presidente da República de Angola, João Lourenço, decidiu alterar várias regras de organização e funcionamento do Serviço de Investigação Criminal (SIC). Também revogou o decreto que criou a Direção de Combate aos Crimes de Corrupção.

A mudança consta do Decreto Presidencial n.º 162/26, de 09 de setembro, publicado no Diário da República I Série n.º 172, que muda diversos artigos do Regulamento Orgânico do SIC, aprovado em 2017, e republica o regulamento com as alterações introduzidas.

A Direção de Combate aos Crimes de Corrupção foi criada em 2018, através do Decreto Presidencial n.º 78/18, como serviço executivo central do SIC. A estrutura tinha como missão a concepção e execução de procedimentos de prevenção e repressão dos crimes de corrupção.

Com o novo diploma, o Decreto Presidencial n.º 78/18 deixa de vigorar. Significa que a Direção criada especificamente para tratar dos crimes de corrupção deixa de constar da organização do SIC nos termos em que foi criada em 2018.

Esta mudança acontece no âmbito de uma revisão mais ampla do Regulamento Orgânico do SIC, que envolve a alteração de vários artigos, dos anexos e a introdução de novas normas para o funcionamento da instituição.

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