Os Órgãos de Apoio ao Presidente da República (OAPR) esclareceram, através de um comunicado oficial, que as candidaturas à Medalha Comemorativa dos 50 anos da Independência Nacional são exclusivamente de natureza institucional. Ou seja, apenas instituições públicas ou privadas podem submeter nomes de personalidades com mérito reconhecido, atuais ou antigos membros dessas organizações.
As candidaturas individuais devem, assim, ser canalizadas pelas instituições às quais os candidatos estão ou estiveram vinculados, ficando a estas a responsabilidade de validar as propostas antes de as remeter à Comissão Interministerial responsável pela organização das comemorações. Após análise técnica, uma Comissão ad hoc aprecia as candidaturas e submete a lista final ao Presidente da República para decisão.
O regulamento prevê que os condecorados, ou seus representantes, possam participar nas cerimónias de outorga da medalha e do respetivo diploma. Em caso de condecoração póstuma, cabe à família do homenageado nomear um representante. Aqueles que não puderem estar presentes devem levantar as condecorações nos 15 dias seguintes junto da Secretaria-Geral da Presidência ou contactar a Comissão Interministerial.
O documento sublinha ainda que o não levantamento das medalhas no prazo estipulado é interpretado como recusa da distinção, o que implica a perda do direito à condecoração. Nesse caso, a medalha poderá ser atribuída a outro cidadão proposto.
