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Brasil avança na criação de banco nacional de dados sobre milícias e crime organizado

O grupo de trabalho técnico responsável pela criação do Banco Nacional de Dados de Organizações Criminosas Ultraviolentas, Grupos Paramilitares ou Milícias Privadas realizou, quinta-feira, 20 de Agosto, a sua segunda reunião no Ministério da Justiça e Segurança Pública, em Brasília. A iniciativa resulta da Lei n.º 15.358/2026, conhecida como Lei Antifacção.

Durante o encontro, os participantes concentraram-se na definição final do decreto que irá regulamentar o funcionamento da nova base de dados. Na primeira reunião, tinha já sido decidido que o instrumento terá a natureza de banco de inteligência, destinado a apoiar a actuação e a articulação das autoridades de segurança.

O grupo está a analisar os critérios para a inclusão e exclusão de informações, bem como os objectivos da base de dados e as regras de acesso. A regulamentação deverá também definir quem poderá consultar os dados e em que condições, procurando estabelecer mecanismos de controlo sobre a utilização das informações.

Entre as matérias em discussão estão ainda as regras para a introdução, actualização, validação e eliminação de dados, os diferentes níveis de acesso e a interoperabilidade com as bases de dados dos estados. O decreto deverá igualmente estabelecer normas de governação, segurança da informação, auditoria, rastreabilidade e partilha de dados entre os órgãos de segurança pública em todo o país.

Os trabalhos são coordenados pela Secretaria Nacional de Segurança Pública, através do secretário nacional Chico Lucas e do secretário-executivo Rudyero Trento Alves. O grupo dispõe de um prazo improrrogável de 90 dias, contado a partir da designação dos seus membros, para concluir a proposta de regulamentação do novo banco nacional de dados.

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