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Brasil garante apoio financeiro a mulheres afastadas do trabalho devido à violência doméstica

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) do Brasil vai assegurar apoio financeiro às mulheres afastadas do trabalho por violência doméstica, ao abrigo de medidas de protecção previstas na Lei Maria da Penha. A medida foi regulamentada através da Portaria Conjunta n.º 48, publicada a 9 de Outubro no Diário Oficial, pelo Ministério da Previdência Social e pelo INSS, dispensando a avaliação médico-pericial para a atribuição do benefício.

Para ter acesso ao apoio, a beneficiária deverá estar inscrita no Regime Geral de Previdência Social e apresentar a decisão judicial que determina o afastamento do trabalho, no âmbito de um processo criminal. A nova regulamentação permite o reconhecimento do direito através dos procedimentos administrativos do INSS, sem necessidade de instaurar uma acção judicial específica contra a instituição.

O valor do benefício será calculado segundo os critérios aplicáveis à prestação por incapacidade temporária, tendo em conta a média das contribuições da beneficiária. O montante terá como valor mínimo o salário mínimo brasileiro e como limite máximo 8.475,55 reais. O pagamento será efectuado durante o período definido pelo tribunal, até ao máximo de seis meses, mesmo quando a decisão judicial não especificar a duração do afastamento. Não será exigido qualquer período mínimo de contribuições para aceder ao apoio.

No caso das trabalhadoras por conta de outrem, os primeiros 15 dias de afastamento serão pagos pelo empregador, cabendo ao INSS assegurar o pagamento a partir do 16.º dia. Para as restantes categorias abrangidas, incluindo trabalhadoras domésticas, contribuintes individuais e seguradas facultativas, o instituto assumirá o pagamento desde a data de início do afastamento. Os pedidos deverão ser apresentados pela própria beneficiária através do portal ou da aplicação Meu INSS, ou pela linha telefónica 135.

A Lei Maria da Penha permite que um juiz determine o afastamento da mulher do local de trabalho por um período máximo de seis meses, mantendo o vínculo laboral. Contudo, a ausência de regras claras sobre quem deveria assegurar os rendimentos durante esse período criava dificuldades para as vítimas, que muitas vezes tinham de escolher entre a própria segurança e o sustento financeiro. Para as mulheres que não estejam abrangidas pelo sistema previdenciário, a regulamentação prevê a possibilidade de acesso a um benefício assistencial, financiado pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo município, conforme determinação judicial.

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