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Brasil passa a exigir negociação coletiva para trabalho no comércio durante feriados

O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil publicou uma nova portaria que regulamenta o funcionamento do comércio durante os feriados, determinando que a abertura da generalidade dos estabelecimentos comerciais nesses dias dependerá de autorização através de Convenção Coletiva de Trabalho. A medida entra em vigor esta quarta-feira e pretende reforçar a negociação entre empregadores e trabalhadores, garantindo maior segurança jurídica nas relações laborais.

A portaria prevê, contudo, um conjunto de exceções para atividades consideradas essenciais ou de interesse público, que poderão continuar a funcionar sem necessidade de negociação coletiva. Entre elas encontram-se padarias, farmácias, floristas, barbearias e salões de beleza, postos de combustível, comércio de gás, hotéis, restaurantes, bares, feiras livres, lavandarias, funerárias, casas de diversão e empresas de aluguer de veículos.

Todas as restantes atividades comerciais, incluindo supermercados e o comércio a retalho em geral, ficam sujeitas à celebração de convenções coletivas para poderem operar durante os feriados. Caso não exista sindicato representativo, a negociação poderá ser realizada com a federação ou confederação correspondente. O Ministério esclarece ainda que a nova regulamentação se aplica apenas aos feriados, mantendo-se inalteradas as regras relativas ao funcionamento do comércio aos domingos.

A nova regulamentação também cria uma comissão tripartida, composta por representantes do Governo, dos trabalhadores e das entidades patronais, que passará a analisar futuras alterações à lista de atividades autorizadas a funcionar permanentemente durante os feriados.

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