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Brasil regista 4.305 denúncias de assédio eleitoral no trabalho em apenas três dias

O Ministério do Trabalho e Emprego do Brasil recebeu 4.305 denúncias de assédio eleitoral no local de trabalho entre 28 e 30 de Outubro, nos primeiros três dias de funcionamento de um canal específico para este tipo de ocorrências. Os casos estão a ser analisados pela Auditoria Fiscal do Trabalho, que deverá apurar as situações relatadas e determinar as medidas necessárias.

A região Sudeste concentra quase metade das denúncias, com 2.087 registos, correspondentes a 48,5% do total nacional. São Paulo lidera a lista dos estados, com 1.325 denúncias, seguido do Rio de Janeiro, com 354, e de Minas Gerais, com 345. Paraná e Santa Catarina registaram, respectivamente, 268 e 259 ocorrências.

O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, sublinhou que a liberdade de escolha política dos trabalhadores deve ser respeitada e que os empregadores não podem utilizar a sua posição para condicionar o voto. Segundo o governante, os trabalhadores não devem ser ameaçados, constrangidos ou discriminados pelas suas opções políticas, uma vez que o voto é livre e secreto.

As autoridades brasileiras estão a realizar acções de fiscalização para verificar as denúncias. Quando forem identificadas infracções, poderão ser aplicadas sanções administrativas e efectuados encaminhamentos para outros organismos públicos. O Governo está também a estudar a criação de uma ferramenta de transparência que permita divulgar casos de assédio eleitoral, à semelhança dos mecanismos utilizados para identificar empregadores responsabilizados por trabalho análogo à escravidão.

O Ministério do Trabalho e Emprego, em articulação com o Ministério Público do Trabalho, a Advocacia-Geral da União, o Tribunal Superior do Trabalho e outras instituições, anunciou ainda medidas para prevenir e combater estas práticas, incluindo acções contra conteúdos discriminatórios nas plataformas digitais. Os trabalhadores podem apresentar denúncias através dos portais do Ministério do Trabalho e Emprego e do Ministério Público do Trabalho. As autoridades esclarecem que os registos são confidenciais e que a apresentação de uma denúncia não significa que o assédio esteja comprovado.

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