A Comissão Nacional de Eleições (CNE) de Cabo Verde reviu o valor da subvenção do Estado, tendo fixado o mesmo em 705 escudos por cada voto validamente expresso.
A informação consta na deliberação 19/CNE/2025, publicada no Boletim Oficial n.º 139. II série de 28 de julho de 2025.
Na reunião plenária, realizada após análise técnica da proposta de revisão e com parecer dos assessores da CNE e auscultação dos representantes dos partidos políticos, os membros presentes deliberaram, por unanimidade, que se trata de uma revisão legalmente obrigatória e que a mesma deve ser implementada com efeitos nas eleições autárquicas de 2024.
A CNE recebeu a 13 de março deste ano um pedido conjunto dos partidos políticos com assento parlamentar – MpD, PAICV e UCID – solicitando a revisão do valor da subvenção do Estado, conforme previsto no artigo 124.º, n.º 3 do Código Eleitoral.
