O Tribunal Constitucional de Cabo Verde admitiu a candidatura de Loisito Tavares de Sousa às eleições presidenciais de 15 de novembro. São assim seis as candidaturas admitidas para o referido sufrágio.
Esta decisão consta do Acórdão n.º 80/2026, de 24 de setembro, e foi divulgada pela Comissão Nacional de Eleições (CNE) no domingo, dia 27.
De recordar que a candidatura de Tavares de Sousa tinha sido inicialmente rejeitada, apesar de ter ultrapassado o número mínimo de 1.000 subscritores. O entendimento inicial era de que não tinha sido cumprido o requisito de distribuição territorial, uma vez que apenas estavam comprovadas cinco ou mais subscrições em nove concelhos, quando a lei exige esse número em pelo menos dez concelhos.
Na sequência da rejeição, o mandatário da candidatura recorreu da decisão, alegando que as cinco subscrições vindas do concelho da Ribeira Brava, em São Nicolau, tinham sido entregues no Tribunal Constitucional, tendo as respetivas certidões de recenseamento eleitoral sido anexadas posteriormente.
Ao reapreciar o processo, o Plenário do Tribunal Constitucional confirmou que os cinco documentos referentes aos proponentes da candidatura na Ribeira Brava tinham, de facto, dado entrada no Tribunal a 16 de setembro. Loisito Tavares de Sousa passou assim a ter 1.014 subscrições consideradas completas.
Os restantes candidatos às presidenciais são Antero Lúcio Lopes Francês Tavares, Casimiro Jesus Lopes de Pina, Gilson João dos Santos Alves, Joana Gomes Rosa Amado, José Maria Pereira Neves e Loisito Tavares de Sousa.
