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Cabo Verde: MP leva ex-presidente da Câmara da Praia e três ex-vereadores a julgamento por dezenas de crimes

O Ministério Público, MP, deduziu acusação contra o ex-presidente da Câmara Municipal da Praia (atual Primeiro-Ministro) e três antigos vereadores, requerendo o julgamento dos quatro arguidos perante o Tribunal da Relação de Sotavento por estarem fortemente indiciados da prática de vários crimes alegadamente cometidos entre 2020 e 2024. Em simultâneo, pediu a condenação solidária dos arguidos no pagamento de 40.872.579 escudos, acrescidos de juros legais, a título de indemnização civil em representação do Estado de Cabo Verde e do Município da Praia.

Em comunicado divulgado esta terça-feira, a Procuradoria-Geral da República informa que a acusação resulta de um processo instaurado na sequência de um relatório da Inspeção-Geral das Finanças e de diversas investigações. O Ministério Público sustenta que os factos recolhidos indiciam a prática de crimes de atentado contra o Estado de Direito, falsificação de documentos públicos, recebimento indevido de vantagem, peculato, violação de normas de execução orçamental, defraudação de interesses patrimoniais públicos, abuso de poder, burla qualificada, corrupção passiva e violação de regras urbanísticas.

Segundo a PGR, a instrução foi encerrada no dia 7 de julho, após a realização de todas as diligências consideradas necessárias para o esclarecimento dos factos. Na sequência dessa decisão, “o Ministério Público deduziu acusação e requereu julgamento em Processo Comum Ordinário” dos quatro arguidos.

O arguido de 55 anos, que exercia o cargo de presidente da Câmara Municipal da Praia à data dos factos, responde por um conjunto de crimes, incluindo atentado contra o Estado de Direito, falsificação de documentos públicos, recebimento indevido de vantagem, peculato, abuso de poder, burla qualificada, corrupção passiva e violação de regras urbanísticas. Os restantes três arguidos, antigos vereadores com idades entre os 51 e os 63 anos, enfrentam igualmente acusações relacionadas com esses ilícitos, em autoria material, coautoria ou comparticipação, conforme detalha o Ministério Público.

Além da acusação principal, a Procuradoria-Geral da República determinou a extração de certidão para autonomizar a acusação relativamente a outros arguidos, singulares e coletivos, que deverão responder em processos a correr no tribunal judicial de primeira instância competente.

O Ministério Público informou ainda que promoveu a reapreciação das medidas de coação aplicadas aos quatro arguidos, justificando a iniciativa com a gravidade dos factos imputados e com o reforço do quadro indiciário resultante da dedução da acusação.

Pois, a Procuradoria-Geral da República sustenta que a acusação foi deduzida após a conclusão da investigação e com base nos elementos recolhidos durante a instrução, considerando existirem indícios fortes da prática dos crimes imputados aos quatro arguidos.

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