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Cabo Verde: Presidente José Maria Neves veta diploma de ingresso de funcionários públicos por inconstitucionalidade

O Presidente da República de Cabo Verde, José Maria Neves, vetou e devolveu à Assembleia Nacional o diploma que autorizava o ingresso excecional nos quadros da Administração Pública de agentes públicos pertencentes ao quadro especial da Administração Central e Autárquica, bem como de nomeados com vínculos precários nas Entidades Administrativas Independentes.

O veto presidencial surge na sequência do parecer do Tribunal Constitucional, que declarou inconstitucionais as normas contidas nos artigos 1.º, 3.º n.º 1 e 9.º do diploma. A fiscalização preventiva solicitada pelo Chefe de Estado avaliou o objeto do diploma e as normas que visavam a sua materialização, considerando que desrespeitam princípios fundamentais previstos na Constituição da República.

Segundo o Tribunal Constitucional, a autorização de ingresso excecional nos quadros da Administração Pública viola o princípio da igualdade e o direito de acesso à função pública em condições de igualdade (artigos 1.º, 24.º e n.º 2 do artigo 42.º), assim como o princípio do mérito (n.º 6 do artigo 241.º) e o princípio da justiça (n.ºs 1 e 3 do artigo 1.º da CRCV). Além disso, constatou-se desvio de finalidade legislativa.

Na sua comunicação à Assembleia Nacional, o Presidente José Maria Neves referiu que, em conformidade com o n.º 3 do artigo 279.º da Constituição da República, procede ao veto e devolve o diploma ao Parlamento para as devidas correções.

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