O Tribunal Constitucional considerou improcedente o pedido de impugnação da candidatura de Francisco Carvalho à presidência do PAICV, encerrando um dos capítulos mais controversos do processo eleitoral interno do partido. A decisão foi tomada por unanimidade pelos Juízes Conselheiros, através do Acórdão n.º 19/2025, proferido no dia 30 de abril.
A deliberação agora confirmada diz respeito ao ato da Comissão Nacional de Jurisdição e Fiscalização (CNJF) do PAICV, que, a 23 de março, admitira a candidatura de Francisco Carvalho às eleições diretas, originalmente marcadas para 30 de março. No entanto, na sequência de um pedido de providência cautelar interposto por Jorge Lopes, o Tribunal havia determinado, no Acórdão n.º 12/2025, a suspensão dessa deliberação e das próprias eleições.
Durante o julgamento do mérito da ação, o Tribunal Constitucional garantiu o contraditório às partes envolvidas, analisou todos os documentos e argumentos apresentados e, ao final da instrução, deliberou três pontos essenciais: rejeitou as exceções levantadas pela candidatura de Francisco Carvalho, reconheceu a admissibilidade do recurso quanto ao mérito e, sobretudo, julgou improcedente a impugnação da deliberação que validou a sua candidatura.
“O Tribunal entendeu que não foi demonstrada qualquer violação grave das regras partidárias essenciais relativas à competência ou ao funcionamento democrático do partido”, afirmou o Acórdão, reforçando que a intervenção constitucional neste tipo de matéria só se justifica em caso de infrações sérias ao funcionamento democrático interno.
Em nota oficial, o Tribunal declarou ainda que: “Num modelo de controlo misto da legalidade e do funcionamento democrático dos partidos, a anulação de deliberações dos órgãos jurisdicionais partidários depende da verificação de violações graves — o que não se verificou no caso em análise.”
Com esta decisão, perde efeito a suspensão da Deliberação n.º 10/CNJF/2025 e, consequentemente, das eleições diretas e da escolha de delegados ao XVIII Congresso do PAICV, abrindo caminho para a retoma do processo eleitoral interno.
Anícia Cabral – Correspondente
