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Pensionistas portugueses em Cabo Verde e em mais seis países têm de realizar prova de vida até 15 de setembro

Os pensionistas da Segurança Social portuguesa residentes em Cabo Verde, Reino Unido, Suíça, Bélgica, Canadá, Luxemburgo e Países Baixos têm até 15 de setembro de 2026 para realizar a prova de vida.

A medida abrange titulares de pensões de velhice, invalidez e sobrevivência, do regime geral da Segurança Social, com idade igual ou superior a 66 anos e nove meses e morada registada, em 2025, num dos sete países abrangidos.

O procedimento, que decorre desde 1 de maio, destina-se a confirmar que o beneficiário se encontra vivo e a reforçar o controlo do pagamento de pensões a residentes no estrangeiro. A obrigatoriedade começou a ser aplicada em 2025 aos pensionistas residentes no Luxemburgo e na Suíça, tendo sido alargada este ano a mais cinco países.

A falta da prova de vida dentro do prazo determina a suspensão do pagamento da pensão, com efeitos a partir de novembro de 2026. Após a entrega e validação do procedimento, o pagamento será retomado com efeitos retroativos à data da suspensão, incluindo os valores em atraso.

A prova de vida pode ser realizada por via digital, documental ou presencial. A Segurança Social recomenda o formato digital, disponível no Portal e na aplicação móvel da instituição, por evitar deslocações e permitir uma validação mais rápida.

No procedimento digital, o sistema compara a fotografia do documento de identificação com uma imagem facial captada em tempo real. O pensionista pode aceder ao Portal da Segurança Social, entrar no menu destinado a reformados e selecionar a opção Consultar e registar Prova de Vida.

Também é possível concluir o processo sem autenticação. Neste caso, o beneficiário deve indicar um endereço de correio eletrónico, introduzir o código recebido, inserir o Número de Identificação da Segurança Social, NISS, e a data de nascimento, seguindo depois as instruções para o reconhecimento facial.

A modalidade presencial pode ser realizada em embaixadas, serviços consulares, junto dos adidos da Segurança Social ou nos serviços de atendimento em Portugal. Na via documental, é necessário apresentar um certificado preenchido e validado por uma entidade habilitada, como consulados, notários, tribunais, conservatórias, autarquias ou estabelecimentos de saúde.

A Segurança Social está a notificar os pensionistas abrangidos por carta ou através da caixa de mensagens do Portal. Em 2027, a prova de vida passará a abranger anualmente todos os pensionistas residentes no estrangeiro, independentemente da idade ou do país de residência.

As regras e instruções estão disponíveis no Guia Prático da Prova de Vida, publicado pelo Instituto da Segurança Social.

Ígor Lopes

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