O Tribunal Superior Militar da Guiné-Bissau ordenou “a soltura dos militares detidos” em conexo com a suposta tentativa de golpe de Estado de 01 de fevereiro de 2022.
No Acórdão N⁰01/2024, datado a 18 de julho e tornado público nesta terça-feira, dia 23, o Tribunal Militar Superior decidiu “julgar parcialmente procedente o presente recurso e, em consequência, alterar o despacho recorrido do tribunal a quo relativo aos detidos não acusados e sem culpa formada, que sejam libertos imediatamente”.
No Despacho o Tribunal revogou “a prisão preventiva aplicada aos suspeitos da acusação, por ultrapassar de longe os prazos legais da sua duração e, consequentemente, determinar a restituição das suas liberdades”, tendo ainda ordenado o Tribunal “a aplicar outras medidas de coação adequadas ao caso concreto de cada suspeito, aguardando a audiência e julgamento”.
Os juízes decidiram ainda no Acórdão que “a composição do coletivo do Tribunal Militar Regional para a audiência e julgamento seja feita conforme as prescrições no Consigo da Justiça Militar”, bem como “não declarar suspeito o juiz titular do processo (…) conforme as pretensões do coletivo dos advogados”.
Mamandin Indjai
