O mandato presidencial de Umaro Sissoco Embaló continua a gerar divergências entre juristas e analistas políticos. Enquanto alguns defendem o impedimento definitivo, outros entendem que Embaló deve manter-se no poder, com plenos poderes, até à posse de um novo chefe de Estado.
A antiga Ministra da Justiça, Carmelita Pires, recorreu à rede social Facebook para comentar o debate jurídico em torno do tema. Na sua publicação, estabeleceu uma ligação entre as posições defendidas por Isnaba dos Santos e Carlos Vomain, considerando existir entre ambos uma “convergência na essência”, já que, segundo a ex-ministra, “ambos instrumentalizam o direito para justificar a continuidade abusiva no poder”.
“O primeiro suaviza as violações constitucionais; o segundo procura dar-lhes cobertura interpretativa. Ambos mostram como o direito pode ser manipulado para disfarçar práticas de usurpação política”, escreveu Pires.
Segundo a sua publicação, Isnaba dos Santos analisou a possibilidade de substituição do Presidente da República pelo Presidente da Assembleia Nacional Popular (ANP). Embora reconheça que os interinatos já ultrapassaram o prazo máximo de 60 dias fixado pela Constituição, a ex-ministra considera essa perspectiva “problemática por falha técnica e legitimação da ditadura”.
“A análise, assim, não constitui um contributo técnico ou científico, mas um discurso que procura confundir e fragilizar os princípios constitucionais”, sublinhou.
Já a tese defendida por Carlos Vomain, segundo Carmelita Pires, apresenta-se como “mais engenhosa”. Vomain sustenta que o Presidente da República só pode ser substituído em caso de impedimento definitivo, não estando prevista a substituição por término de mandato. Tal interpretação, se aceite, resultaria num mandato indefinido, apenas limitado pela eleição de um sucessor.
Para Pires, esta posição é “insustentável”, por contrariar três fundamentos constitucionais essenciais, designadamente os artigos 66.º, 71.º e 1.º da Constituição da República. “Aceitar essa leitura seria, em última análise, admitir a suspensão prática do princípio republicano e a transformação da democracia em regime de facto”, frisou.
A ex-ministra recordou ainda que “a Constituição da República da Guiné-Bissau (CRGB) estabelece de forma clara os fundamentos do Estado de direito democrático, assente na legalidade e na limitação temporal do poder político”.
Na mesma publicação, advertiu que “a história recorda-nos que regimes autoritários e totalitários do século XX também recorreram a juristas para legitimar arbitrariedades. As ditaduras raramente se instalam sem a colaboração de técnicos do direito que, ao invés de defender a Constituição, emprestam a sua autoridade para encobrir violações”.
Carmelita Pires defendeu que “os juristas têm, portanto, uma responsabilidade ética e política inalienável. Aceitar ou justificar a violação da Constituição é transformar-se em cúmplice do autoritarismo. Cabe à Ordem dos Advogados e às magistraturas garantir que os seus membros não se tornem instrumentos de regimes de facto”.
Concluiu a sua reflexão afirmando que “a Guiné-Bissau enfrenta hoje a escolha fundamental: juristas como guardiões da democracia ou como escudo da ditadura”.
